
Artigo 84.º - Proibição de utilização de certos aparelhos
1 — É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Sem comentários... Pena, não multarem as restantes contra-ordenações que acontecem mesmo na cara de quem vos multa...!
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O Essencial...